Uma caixa aberta que aporta todas as linguagens.
Mais de 25 anos de história na cultura!
Box Cultural é uma entidade de estudo, pesquisa, produção, montagem e apresentação de peças teatrais, shows musicais, obras cinematográficas, obras fotográficas, obras audiovisuais, dedicando-se também a outras atividades culturais, educacionais, e na área de comunicação social e marketing, com responsabilidade jurídica independente de direito privado e sem fins lucrativos.
Criada em 1997, a partir do grupo de teatro amador PERSONA Companhia de Arte, a Box Cultural tem como missão reunir interessados em atividades artísticas, afim de que, através do estudo, da pesquisa e da apresentação de trabalhos conjuntos, melhor possam atuar na comunidade em que estejam inseridos seus integrantes.
Em 20 anos de estrada, a entidade atuou nas mais diversas áreas das artes por iniciativa coletiva e/ou por iniciativa individual, mas envolvendo seus integrantes e cumprindo, assim, com seu papel de entidade coletiva. Tem em seu portfólio documentários de exposições, espetáculos, produção musical, fotografias, entre outras produções.
Registrada na ANCINE como produtora brasileira independente, conta com uma diretoria renovada, na qual atuam profissionais com larga experiência em produtos culturais de grande alcance – como festivais de cinema e música – além de produções audiovisuais de longas-metragens.
Dirigentes
Sara Rocha
Sara Rocha é gestora e produtora audiovisual sediada no Distrito Federal. Fundadora da Saravá Audiovisual e sócia da Paloma Cinematográfica, produziu longas-metragens documentais premiados, como Anabazys, exibido no Festival de Veneza; Olho Nu, sobre Ney Matogrosso e exibido no Vision du Reel (Suíça); e Mr. Sganzerla, ganhador do prêmio de Melhor Filme no Festival Internacional É Tudo Verdade. No formato seriado, colaborou com “Retratos da Terra” e 3 temporadas do SerTão Glauber”. Na parceria com a empresa Amorim Filmes, realiza 2 temporadas da série infantil Thiago & Ísis e os Segredos do Brasil e o longa Utopia Tropical. É presidente da BOX Companhia de Arte, responsável pela gestão compartilhada do Cine Brasília. Atuou como Coordenadora de Audiovisual da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; e Diretora Executiva das 47ª, 50ª e 51ª edições do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro. Foi Chefe de Gabinete e Diretora de Políticas Audiovisuais da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura. Integrou também a equipe da EBC/TV Brasil como Gerente de Programas Especiais. Como Diretora-executiva do Tempo Glauber, liderou a restauração de longas e curtas-metragens de Glauber Rocha, que foram exibidos nos Festivais de Cannes, Berlim, incorporado ao acervo do MoMA (NY), entre centenas de ações de difusão; além do tombamento do acervo do cineasta como Patrimônio de Interesse Público e Social, com transferência para a Cinemateca Brasileira.
Henrique Rocha
Henrique Rocha é Gestor Cultural há 14 anos, ao longo dos quais produziu dezenas de projetos nas mais diversas linguagens, como cinema, música e artes visuais. Especializou-se na produção de eventos de grande porte. Como Diretor de Produção atuou em ações como quatro edições do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, Festival Curta Brasília, Festival Taguatinga de Cinema, Festival Internacional de Filmes Curtíssimos, Cine Migrarte – Mostra Internacional de Filmes Realizados em Áreas de Conflito. Dirige ou atua na Produção Executiva do Festival Internacional de Música Instrumental – Instrumenta Brasília, Festival Internacional República Blues, Feira de Música, Bienal Brasil do Livro e da Leitura, Festival Criolina, Festival Makossa, Festival Isso Aqui é DF, Festival PicniK dentre outros. Atua ainda como consultor no planejamento de execução de projetos culturais, além de ministrar cursos e palestras sobre temas relacionados à planejamento e modelagem de produtos culturais.
Alisson Machado
Alisson Machado tem formação em Comunicação Social – Jornalismo e em Produção Audiovisual. Especializou-se em Artes Visuais: Cultura e Criação; em cinema – FilmWorks – pela Academia Internacional de Cinema, e em Produção Executiva Internacional pela Escuela de Cine y TV de San Antonio de Los Baños, em Cuba. Começou sua carreira no audiovisual em 2000, estudou e experimentou outras áreas do audiovisual como direção, fotografia, som, edição e pós-produção, mas se firmou como produtor. Sócio fundador da Machado Filmes, produtora especializou-se em desenvolver filmes de autor, envolvendo-se nas primeiras ideias e levando-as para o grande tela e a cada ano amplia seu portfólio com a criação e gestão de obras audiovisuais, sejam de ficção, documentários ou experimentais, buscando projetos transformadores que reflitam arte, cultura e sociedade. Tornou-se um dos produtores independentes mais atuantes do Centro-Oeste brasileiro, reunindo em seu portfólio prêmios nacionais e internacionais. Atualmente possui mais de dez longas-metragens em diferentes fases, entre desenvolvimento e comercialização como: O Espaço Infinito, de Leo Bello (distribuição do festival 2022); New Life SA, de André Carvalheira (distribuição de cinema e plataforma 2022) NADA, de Adriano Guimarães; (pós produção 2022),Antes do Fim, de Thiago B. Mendonça (montagem 2022), Cartório das Almas, de Leo Bello (pré-produção 2022), Mapas, de Rafael Lobo, Mike, de André Miranda (desenvolvimento), Artérias, de Camila Dutervil (desenvolvimento) e Ouro Verde SA, de André Carvalheira (desenvolvimento).
Rafa Rabelo
Rafa Rabelo, é publicitário com especialização em Administração e Marketing e atua no mercado de Comunicação há 22 anos, com passagens pelo serviço público federal, grandes agências de publicidade e propaganda e há 7 anos atua como Diretor e Produtor Executivo no segmento de Audiovisual.
Produz para TV, Rádio, Cinema, Internet e Projetos Especiais para clientes dos mais variados portes e segmentos, para mídias nacionais e internacionais tais como: Unicef, ABInbev, Ambev, APEX, Embratur, Vivo, Terra, Adidas, ACNUR, Ministério da Saúde, Danone, entre outros. Assina ficha técnica de peças premiadas nos mais importantes festivais de publicidade e propaganda tais como: Cannes Lions (shortlist 2018 e 2022), Prata e Bronze no El Ojo, 5 Grandes Prêmios de Profissionais do Ano, 34 Premiações no Colunistas Brasília e Regional Norte Nordeste incluindo de produtora do ano de 2021 e 2022, Fest Vídeo 2020 e 2021.
ESTATUTO SOCIAL
BOX CULTURAL
CAPÍTULO I
Da formação da Entidade
Artigo 1º – BOX CULTURAL, é uma associação privada, sendo entidade com personalidade e responsabilidade jurídica independente de direito privado e sem fins lucrativos e reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro Jurídico na Comarca de Brasília/DF.
§1º Nada obstante a escolha do Foro Jurídico, a BOX CULTURAL poderá atuar em todo o território nacional e internacional.
§2º A BOX CULTURAL terá sede no SEP/N 515 Bloco E Salas 116 e 118 – Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70 770-505.
CAPÍTULO II
Das Finalidades
Artigo 2º – BOX CULTURAL terá como finalidade e se propõe a:
I. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
II. Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão;
III. Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão;
IV. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
V. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e similares;
VI. Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas;
VII. Outras atividades associativas profissionais;
VIII. Atividades de gravação de som e de edição de música;
IX. Artes Cênicas, espetáculos e atividades complementares, não especificadas anteriormente.
X. Atividades de associações de defesas de direitos sociais;
XI. Produção e promoção de eventos esportivos;
XII. Distribuição cinematográfica de vídeo e de programas de televisão;
XIII. Atividades de exibição cinematográfica;
XIV. Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios, exceto imobiliários;
XV. Serviços de levantamento de fundos sob contrato;
XVI. Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual;
XVII. Web design;
XVIII. Portais provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet;
XIX. Outras atividades de prestação de serviços de informação;
XX. Atividades de consultoria em gestão empresarial exceto consultoria técnica específica;
XXI. Marketing direto;
XXII. Consultoria em publicidade;
XXIII. Atividades de design;
XXIV. Serviços de tradução interpretação e similares;
XXV. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas culturais e artísticas;
XXVI. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário exceto andaimes;
XXVII. Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente sem operador;
XXVIII. Aluguel de móveis utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais;
XXIX. Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
XXX. Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente;
XXXI. Ensino de artes cênicas exceto dança;
XXXII. Ensino de música;
XXXIII. Produção de espetáculos de dança;
XXXIV. Reprodução de vídeo em qualquer suporte;
XXXV. Produção de filmes para publicidade;
XXXVI. Estúdios cinematográficos;
XXXVII. Serviços de dublagem;
XXXVIII. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
XXXIX. Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas;
XL. Filmagem de festas e eventos;
XLI. Produção musical;
XLII. Produção teatral;
XLIII. Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores;
XLIV. Gestão de espaços para artes cênicas espetáculos e outras atividades artísticas;
XLV. Outras atividades de recreação e lazer não especificados anteriormente;
XLVI. Reunir interessados em atividades artísticas, educacionais e relativas à comunicação social e marketing, a fim de que, através do estudo, da pesquisa e da apresentação de trabalhos conjuntos, melhor possam servir à comunidade em que se inserem;
XLVII. Promover seminários, cursos, encontros, debates, montagens, apresentações (e sua respectiva divulgação), em âmbito público ou particular, a fim de elevar o nível de pesquisa, da compreensão de nosso processo cultural e reconduzir a arte ao seu lugar de importância no contexto do mundo atual;
XLVIII. Investir em projetos de trabalho com menores e adolescentes, em situação de risco ou não, promovendo a integração desses jovens à sociedade através do uso da arte-educação como instrumento transformador e de formação;
XLIX. Promover e trabalhar com eventos esportivos de integração social e coletividade solidária;
L. Atuar na área cinematográfica e audiovisual, como canal de fomento da produção de artistas, cineastas, videomakers, designers, fotógrafos e demais profissionais da área;
LI. Promover ações e projetos na área de gravação/captação, edição, pós-produção, masterização e distribuição de materiais sonoros e audiovisuais, como CDs e DVDs e outras mídias;
LII. Promover exposições artísticas e fotográficas conjuntas ou individuais que possam divulgar trabalhos ao público nacional e internacional;
LIII. Atuar na execução de trabalhos na área de comunicação ligados à Internet;
LIV. Promover a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, com prioridade para as artes cênicas, artes visuais, artes integradas e patrimônio cultural, desenvolvendo formas de expressão, modos de criar e fazer, processos de preservação, resgate, revitalização e proteção do patrimônio cultural brasileiro e universal;
LV. Captar recursos para si ou para parceiros para a consecução de seus objetivos mediante parcerias e convênios com entidades privadas ou públicas, governos e organismos de cooperação internacional, inclusive mediante campanhas financeiras;
LVI. Outras atividades associativas profissionais.
CAPÍTULO III
Dos Integrantes
Artigo 3º – Serão integrantes da “BOX CULTURAL” todos os que, de uma forma ou de outra, participarem das atividades desenvolvidas por esta entidade e estiverem inscritos em seus registros.
Artigo 4º – São direitos do integrante:
a) Manifestar-se livremente e participar de todas as atividades da Entidade, de um modo ou de outro, sempre observando os princípios da ética e do respeito mútuo;
b) Usufruir do patrimônio da Entidade, aceitando as exigências necessárias para a manutenção e conservação do mesmo.
Artigo 5º – São deveres do integrante:
a) Observar as disposições deste estatuto, acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria e cooperar para o desenvolvimento e funcionamento da Entidade;
b) Respeitar todos os demais integrantes da Entidade, sua raça, sua religião e sua opção político partidária.
CAPÍTULO IV
Das Instâncias
Artigo 6º – São Instâncias da BOX CULTURAL:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
Artigo 7º – A Assembleia Geral é constituída pelos integrantes da Entidade e exerce o poder deliberativo reunindo-se ordinariamente anualmente e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, decidindo as questões sempre por maioria absoluta dos membros presentes.
Artigo 8º – É da competência da Assembleia Geral admitir, excluir, destituir ou demitir associados inclusive os membros da Diretoria, sempre que se fizer necessário ou conveniente, em Assembleia convocada especialmente para esse fim, sendo garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
Artigo 9º – Os membros da BOX CULTURAL não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pela mesma.
Artigo 10º – A Diretoria, responsável pela administração, exerce o Poder Executivo e é constituída de um Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um Diretor de Relações Institucionais.
Artigo 11º – A duração do mandato da Diretoria da BOX CULTURAL será de dois anos, podendo os membros da mesma serem reconduzidos ao cargo.
Artigo 12º – Compete ao Presidente:
a) Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
b) Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, assinando, em nome da mesma, a documentação geral;
c) Assinar documentos competentes, cheques, recibos, bem como receber e efetuar pagamentos;
d) Coordenar todas as atividades e organização da Entidade.
Artigo 13º – Compete ao Secretário-Geral:
a) Auxiliar o Presidente e representá-lo em sua ausência, nas reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
b) Auxiliar o Presidente e representá-lo em sua ausência, em nome da entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, assinando, em nome da mesma, a documentação geral incluindo cheques, recibos, bem como receber e efetuar pagamentos;
c) Elaborar as atas das Assembleias Gerais;
d) Responsabilizar-se por toda a correspondência e atividades de divulgação das realizações da Entidade;
e) Organizar o registro dos integrantes e das realizações da Entidade;
f) Representar, na ausência do Presidente, a entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, assinando, em nome da mesma, a documentação em geral.
Artigo 14º – Compete ao Tesoureiro:
a) Responsabilizar-se pelo movimento financeiro da Entidade;
b) Assinar, na ausência do Presidente, os documentos competentes, cheques, recibos, bem como receber e efetuar pagamentos;
c) Assinar os balanços semestrais do exercício;
d) Manter em ordem os serviços de Tesouraria.
Artigo 15º – Diretor de Relações Institucionais.
a) Representar a Entidade e falar em seu nome em reuniões, eventos e encontros que visem o estabelecimento de parcerias e projetos;
b) Articular parcerias com entes públicos e privados para projetos de interesse da instituição;
c) Coordenar todas as atividades relacionadas à organização institucional da instituição.
CAPÍTULO V
Das Eleições da Diretoria
Artigo 16º – As eleições da Diretoria serão feitas em votação direta, devendo os cargos serem preenchidos com a aprovação de, ao menos, dois terços dos votantes em Assembleia Geral.
Artigo 17º – Estará habilitado a votar todo o integrante de que trata o Capítulo III do presente estatuto.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 18º – O tempo de duração da BOX CULTURAL é indeterminado.
Artigo 19º – Constituem receitas da Entidade:
I. Receitas provenientes de convênios, contratos e projetos firmados em parceria com instituições do Poder Público ou privadas;
II. Contribuições de Associados;
III. Contribuições ou doações de pessoa física ou jurídica interessada na consecução do objetivo social da entidade;
IV. Receitas provenientes da realização de atividades previstas no objeto social, incluindo a aplicação de cursos, eventos, aulas e materiais produzidos;
V. Eventuais rendas provenientes de contratos de prestação de serviços, realizada nos termos e para cumprimento do objeto social;
VI. Subvenção dos poderes públicos de qualquer esfera;
VII. Recursos captados junto a órgãos ou entidades nacionais ou internacionais, públicos ou privados, para a consecução do objeto social e dos objetivos da instituição;
VIII. Receita de patrocinadores de eventos realizados;
IX. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
X. Receitas obtidas através de atividades desenvolvidas mediante execução direta ou por meio da doação de recursos humanos;
XI. Qualquer outra receita proveniente de atos lícitos e compatíveis com a finalidade da instituição.
§1º A BOX CULTURAL manterá em dia sua escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
§2º As atividades e os serviços da BOX serão prestados com as receitas dos valores resultantes das receitas especificadas neste artigo, devendo a Instituição arrecadar e contabilizar contribuições, rendas, auxílios, donativos e qualquer outro tipo de receita, mantendo em dia o controle dos livros e escrituração, observando os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Artigo 20º – Os excedentes da receita e superávits eventualmente verificados através de doações, bilheterias ou serviços recebidos serão integralmente aplicados no desenvolvimento das atividades da Entidade, de acordo com as suas finalidades e necessidades.
§1º A entidade poderá deliberar e instituir remuneração para profissionais especializados, prestadores de serviços ou dirigentes de sua gestão executiva, no caso de realização de serviços específicos, desde que, em todos os casos, sejam respeitados os valores praticados pelo mercado, na região ou país correspondente à sua área de atuação.
§2º Nos casos em que a entidade realizar a gestão executiva de projetos financeiramente incentivados por patrocínio ou dotação orçamentária estatal devidamente homologados por instrumentos legais, os membros que compõem a Diretoria, pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser remunerados enquanto prestem serviços técnicos ao projeto, de acordo os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação, observadas as eventuais vedações legais.
Artigo 21º – A BOX CULTURAL poderá ser dissolvida mediante a aprovação de dois terços dos integrantes presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.
Artigo 22º – Constitui patrimônio da entidade todos os bens materiais, móveis e imóveis, existentes em seu nome e em suas possíveis receitas.
Artigo 23º – Em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio será doado a entidade congênere, de mesma natureza, sem fins lucrativos, nos termos da Lei 10.406/02, preferencialmente de mesmo objetivo social, definida na Assembleia Geral que aprovar a dissolução da entidade.
Artigo 24º – A reforma do presente estatuto somente poderá ser efetuada mediante a aprovação de dois terços dos integrantes em Assembleia Geral convocada para tal fim.
Artigo 25º – Os casos não mencionados nesses estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral.
Artigo 26º – Este estatuto entra imediatamente em vigor.
Brasília (DF), 29 de abril de 2024.
CNPJ: 01.649.307/000180
ANCINE: 12148
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
No dia 04 de dezembro de 2025, reuniram–se, em Assembleia Geral, as pessoas abaixo relacionadas, para, nos termos do Estatuto, discutir e deliberar acerca da da contratação da operação com o BNDES, nos termos da Decisão de Diretoria do BNDES nº 368/2025-BNDES, promulgada na presente data. Para presidir os trabalhos foi escolhida, por aclamação, a presidente Sara Carolina Rocha que escolheu a mim, Alisson Lopes Machado para secretariá–la. Abertos os trabalhos, foi apresentada a pauta de reunião com os seguintes pontos: 1. Informe sobre a aprovação pela Diretoria do BNDES para a realização do projeto “restauro em 4K RGB sequencial 16 bits de três filmes realizados por Glauber Rocha – “História do Brasil”; “Amazonas, Amazonas”; e “Di Glauber”- com objetivo de promover a preservação de suas matrizes, sua digitalização e sua difusão – e produção de minidocumentário de ao menos 15 minutos sobre o processo de restauro das três obras”. Após a concordância de todos, foram iniciados os trabalhos. Sobre o primeiro momento, foi apresentada o escopo do projeto a ser apoiado pelo Banco nacional do Desenvolvimento Econômico – BNDES, que consiste na restauração digital em de 3 (três) obras audiovisuais do cineasta Glauber Rocha e a produção de documentário sobre o processo de restauro, nos termos da referida decisão, apresentando também as etapas e cronograma técnico, bem como a prerrogativa não-reembolsável do investimento na iniciativa cultural, que prevê atividades de difusão e promoção. Após ampla discussão foi deliberado, de forma unânime, que pelo realização do projeto, dada sua importância nacional e internacional, bem como da dimensão de preservação do patrimônio cultural imaterial e do retorno social a partir da reintegração dos filmes restaurados ao público.
Encerrado o ponto e nada mais havendo a tratar, a Presidente fez um resumo dos trabalhos, bem como das deliberações, agradeceu pela participação de todas as pessoas presentes e deu por encerrada a reunião, antes ressaltando que a presente assembleia teve de ser realizada virtualmente e que por estas circunstâncias seria registrada oficialmente em cartório contendo a assinatura dela Presidente e minha na condição de secretário da assembleia, que lavrei a presente ata, que foi lida e aprovada por todas as pessoas presentes, abaixo relacionadas.
Brasília, 4 de dezembro de 2025.
SARA CAROLINA ROCHA DE SOUZA
Presidente da Assembleia Geral
ALISSON LOPES MACHADO
Secretário Geral
